NR 33

(Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Trabalhadores e Vigias - NR 33)

 

APRESENTAÇÃO

Curso obrigatório para os trabalhadores autorizados e vigias que trabalhem em espaços confinados. Profissionais que desejam aprender a trabalhar em espaços confinados e desejam demonstrar o atendimento a NR 33, cumprindo as exigências do Ministério do Trabalho, que preconiza a obrigatoriedade deste curso para estes profissionais. A não adoção dos requisitos desta norma, por parte das Empresas ou pessoa Jurídica autorizada não fornecendo treinamento e formação (NR 33), poderá acarretar multa e até mesmo a paralisação das atividades da Empresa. Esta forma é importante salientar que a NR 33 define que espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana continua que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Desta forma podemos dizer que os trabalhadores que atuam em espaços confinados tais como: em galerias, valas, bueiros, poços, esgotos, fossas, dutos, tanques, reservatórios, depósitos, caixas, reatores, colunas, tonéis, caldeiras, secadores, fornos, silos, porões de navios, forros de residências e edifícios etc.. Enfim, podendo ser encontrados nas Industrias  de papel celulose, gráficas, alimentícia, têxtil, naval, química e petroquímica, bem como em serviços de gás, de água e esgoto, de eletricidade, de telefonia e telecomunicações, na construção civil, em siderúrgicas, metalúrgicas e agroindústrias etc..

 

PERFIL DO PROFISSIONAL

 

Ao Final do curso, o formando estará apto para trabalhar com segurança nas áreas de confinamento, tendo uma visão sistêmica dos riscos e medidas preventivas, de modo a minimizar acidentes e doenças ocupacionais, estando apto a reconhecer, avaliar, prevenir e controlar riscos profissionais decorrentes do trabalho em confinamento, utilização da permissão de entrada, técnicas de resgate e primeiro socorros e proteção respiratória.

 

ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

 

            As turmas devem ser organizadas com um número máximo de aluno em função da capacidade dos ambientes pedagógicos e com um número mínimo que garanta a auto-suficiência do curso, considerando prioritariamente a qualidade do processo de ensino e aprendizagem e o desenvolvimento das aulas dentro dos princípios didático – pedagógicos da metodologia proposta para o curso. Como fator facilitador do desenvolvimento do curso, indica-se o número máximo de 40 alunos por turma.

 

DIRETRIZES BÁSICAS
PARA O DESENVOLVIMENTO DO CURSO

 

1)       O docente do curso NR – 33, deve trabalhar durante a realização desse curso de qualificação, as exigências do perfil de competência, para tanto, ele deverá consultar também o objetivo do presente documento.

2)       A abordagem didático-pedagógica dos conteúdos relacionados neste documento considera que os conhecimentos dos sistemas de confinamento, incluindo os conhecimentos sobre os equipamentos, as ferramentas e instrumentos devem concorrer para viabilizar sua aplicação de normas de segurança.

3)       A metodologia prevê o desenvolvimento de habilidades cognitivas nos viveis de conhecimento compreensão e aplicação, bem como de hábitos e atitudes adequados.

4)       Os conteúdos programáticos devem ser abordados inicialmente a partir das características básicas ou gerais para em seguida, voltar-se às aplicações específicas, propiciando a formação de uma base de conhecimentos tecnológicos.

5)       Os materiais impressos que forem adotados para uso dos alunos devem ser entendidos como apoio às atividades docentes e não como um fim em si mesmos.

6)       As aulas devem combinar o trabalho em grupo (desenvolvimento de conteúdos tecnológicos), através do método expositivo com o individual (execução de operações ou ensaios), por meio de demonstrações seguidas de prática.

7)       Para o desenvolvimento das aulas expositivas previamente planejadas pelo docente, deverão ser levados em consideração os seguintes eventos:

 

a)       Conseguir e manter a atenção dos alunos

b)      Informar aos alunos os objetivos de ensino

c)       Relembrar aprendizagem

d)      Provocar os desempenhos desejados

e)       Informar os alunos a respeito de seus desempenhos

f)        Avaliar o desempenho dos alunos

g)      Adotar estratégias para desenvolver capacidades de comunicação oral e escrita, trabalho em equipe e pró – atividade nos alunos.

h)      Criar condições para retenção e transferência de aprendizagem

 

8)       Para alcançar resultados satisfatórios no desenvolvimento das demonstrações previamente planejadas o docente deve:

a)       Ter os conhecimentos técnicos e práticos da ocupação

b)      Estar convenientemente preparado para trabalhar com a técnica da demonstração

c)       Criar condições para que os alunos se interessem em receber a formação de novos hábitos motores

d)      Desenvolver a demonstração, sempre que possível, em situações reais de trabalho.

e)       Utilizar na execução da demonstração os instrumentos reais de trabalho

f)        Apresentar inicialmente a demonstração de modo global (sincrese), decompô-la em seguida em passos (análise) e recompô-la ao final (síntese) para a sua melhor assimilação.

g)      Fazer com que cada aluno reproduza total ou ao menos parcialmente cada operação

h)      Acompanhar o aluno durante a reprodução da operação, corrigindo-o por ocasião dos erros e impedindo desse modo, a formação hábitos incorretos.

i)        Verificar por meio de perguntas a compreensão de todos os passos e pontos chave de cada operação

j)        Durante a execução de operações, o docente deve acompanhar os trabalhos e proceder a recuperação imediata dos alunos de acordo com as dificuldades de aprendizagem encontradas.

k)       O objetivo constante neste documento deve ser considerado norteador de toda e qualquer ação docente. Já os objetivos relacionados com conhecimento compreensão, habilidades e hábitos são apenas referenciais para o planejamento de ensino, não abrangendo todas as categorias de domínios dos campos cognitivas, psicomotor e afetivo. Nesse sentido, eles não devem jamais ser transcritos para o Plano de Ensino, cabe ao docente especificá-los de acordo com o desempenho final desejado para o aluno.

l)        Os objetivos selecionados pelo docente devem ser adequados às exigências da prática profissional. Além dos níveis de conhecimento e compreensão, o docente deve garantir que os alunos atinjam gradativamente capacidades mais complexas, para isso deverá quando possível, permitir ao aluno desenvolver a criatividade ritmo próprio de trabalho auto-avaliação.

m)    Uma vez que toda a aprendizagem cognitiva está diretamente relacionada com o envolvimento efetivo dos alunos no processo, é necessário que o docente desenvolva amplamente neles hábitos, atitudes, interesses e valores.

n)      É importante observar que os títulos, subtítulos e as especificações dos conteúdos não seguem necessariamente uma ordem didática, devendo ser, entretanto ministrados em sua totalidade.

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

            Os critérios de avaliação, promoção, recuperação e retenção de alunos são os definidos pelo Regimento do Colégio, complementado pela Proposta Pedagógica e fundamentado pela norma regulamentadora NR 33, portaria SIT nº 202 de 22/12/2006, que exige a freqüência de 100% da carga horária do curso e rendimento escolar igual a 85%.

 

INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

 

Salas de aulas convencionais

Simulador de Espaços Confinados

Equipamentos

 

 Simulador de Espaços confinados:

Ambiente onde seja proporcionadas as simulações de um espaço confinado e todas as suas variáveis, ou seja, restrições de entrada, caminhos alternativos, operações de salvamento, entre outras.

 

          Equipamentos:

            Monitoramento de gases, equipamento de ventilação mecânica (exaustão e insuflação), Biruta, Lanterna a prova de explosão, ferramentas não fuscantes (bronze ou cromo berílio), etiquetas de isolamento (lacres) Sistema de içamento (carretilha), cintos de segurança, talabarte, trava queda, corda, máscara purificadora de ar, respiradores descartáveis, sistema de ar respirável (com 2 máscaras e 2 cilindros de fuga)

 

 

CORPO DOCENTE E TÉCNICO

 

      O docente do curso de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Trabalhadores e Vigias – NR 33 deve possuir proficiência comprovada no assunto conforme previsto no item 33.3.5.7 da norma em questão. Sugere-se que o docente seja técnico ou Engenheiro de Segurança no Trabalho, com experiência em trabalhos em espaços confinados.

 

DIPLOMAÇÃO

 

            O formando ao final do Curso após a conclusão de todas as Unidades Didáticas com freqüência de 100% e rendimento escolar igual a 85%, o aluno terá direito a um certificado de conclusão do curso em conformidade com a NR 33 em Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Trabalhadores e Vigias – NR 33.

 

INGRESSO

Como requisito para o acesso ao curso, ser maior de 18 anos.

MERCADO DE TRABALHO

O formando em NR 10 poderá atuar em:

  • Empresas Concessionárias de Telecomunicação;
  • Empresas Concessionárias de Ferro e Aço;
  • Empresas de Engenharia em Geral;
  • Empresas de Manutenção e Instalação de Equipamentos;
  • Construção Civil;
  • Prestação de Serviços;
  • Empresa Automotiva, Naval e Aviação;
  • Concessionárias Elétricas,
  • Siderúrgicas
  • Metalúrgicas
  • Condomínios
  • Prestadores de Serviços
DURAÇÃO DO CURSO

     Os Cursos têm duração de 16 horas..

REGULAMENTAÇÃO

Portaria MTE portaria SIT nº 202 de 22/12/2006 – NR 33.

NR 33

 

Área Profissional: Saúde e Segurança no Trabalho

 

Qualificação: SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS – TRABALHADORES E VIGIAS – NR 33

 

 

 
 

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