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NR 33
(Segurança e Saúde nos Trabalhos em
Espaços Confinados – Trabalhadores e Vigias - NR 33)
APRESENTAÇÃO
Curso obrigatório para os trabalhadores autorizados
e vigias que trabalhem em espaços confinados.
Profissionais que desejam aprender a trabalhar em
espaços confinados e desejam demonstrar o
atendimento a NR 33, cumprindo as exigências do
Ministério do Trabalho, que preconiza a
obrigatoriedade deste curso para estes
profissionais. A não adoção dos requisitos desta
norma, por parte das Empresas ou pessoa Jurídica
autorizada não fornecendo treinamento e formação (NR
33), poderá acarretar multa e até mesmo a
paralisação das atividades da Empresa. Esta forma é
importante salientar que a NR 33 define que espaço
confinado é qualquer área ou ambiente não projetado
para ocupação humana continua que possua meios
limitados de entrada e saída, cuja ventilação
existente é insuficiente para remover contaminantes
ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio. Desta forma podemos
dizer que os trabalhadores que atuam em espaços
confinados tais como: em galerias, valas, bueiros,
poços, esgotos, fossas, dutos, tanques,
reservatórios, depósitos, caixas, reatores, colunas,
tonéis, caldeiras, secadores, fornos, silos, porões
de navios, forros de residências e edifícios etc..
Enfim, podendo ser encontrados nas Industrias de
papel celulose, gráficas, alimentícia, têxtil,
naval, química e petroquímica, bem como em serviços
de gás, de água e esgoto, de eletricidade, de
telefonia e telecomunicações, na construção civil,
em siderúrgicas, metalúrgicas e agroindústrias etc..
PERFIL
DO PROFISSIONAL
Ao Final do
curso, o formando estará apto para trabalhar com
segurança nas áreas de confinamento, tendo uma visão
sistêmica dos riscos e medidas preventivas, de modo
a minimizar acidentes e doenças ocupacionais,
estando apto a reconhecer, avaliar, prevenir e
controlar riscos profissionais decorrentes do
trabalho em confinamento, utilização da permissão de
entrada, técnicas de resgate e primeiro socorros e
proteção respiratória.
ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
As turmas devem ser organizadas com um número máximo
de aluno em função da capacidade dos ambientes
pedagógicos e com um número mínimo que garanta a
auto-suficiência do curso, considerando
prioritariamente a qualidade do processo de ensino e
aprendizagem e o desenvolvimento das aulas dentro
dos princípios didático – pedagógicos da metodologia
proposta para o curso. Como fator facilitador do
desenvolvimento do curso, indica-se o número máximo
de 40 alunos por turma.
DIRETRIZES BÁSICAS
PARA O DESENVOLVIMENTO DO CURSO
1)
O docente do curso NR – 33, deve trabalhar
durante a realização desse curso de qualificação, as
exigências do perfil de competência, para tanto, ele
deverá consultar também o objetivo do presente
documento.
2)
A abordagem didático-pedagógica dos conteúdos
relacionados neste documento considera que os
conhecimentos dos sistemas de confinamento,
incluindo os conhecimentos sobre os equipamentos, as
ferramentas e instrumentos devem concorrer para
viabilizar sua aplicação de normas de segurança.
3)
A metodologia prevê o desenvolvimento de
habilidades cognitivas nos viveis de conhecimento
compreensão e aplicação, bem como de hábitos e
atitudes adequados.
4)
Os conteúdos programáticos devem ser
abordados inicialmente a partir das características
básicas ou gerais para em seguida, voltar-se às
aplicações específicas, propiciando a formação de
uma base de conhecimentos tecnológicos.
5)
Os materiais impressos que forem adotados
para uso dos alunos devem ser entendidos como apoio
às atividades docentes e não como um fim em si
mesmos.
6)
As aulas devem combinar o trabalho em grupo
(desenvolvimento de conteúdos tecnológicos), através
do método expositivo com o individual (execução de
operações ou ensaios), por meio de demonstrações
seguidas de prática.
7)
Para o desenvolvimento das aulas expositivas
previamente planejadas pelo docente, deverão ser
levados em consideração os seguintes eventos:
a)
Conseguir e manter a atenção dos alunos
b)
Informar aos alunos os objetivos de ensino
c)
Relembrar aprendizagem
d)
Provocar os desempenhos desejados
e)
Informar os alunos a respeito de seus
desempenhos
f)
Avaliar o desempenho dos alunos
g)
Adotar estratégias para desenvolver
capacidades de comunicação oral e escrita, trabalho
em equipe e pró – atividade nos alunos.
h)
Criar condições para retenção e transferência
de aprendizagem
8)
Para alcançar resultados satisfatórios no
desenvolvimento das demonstrações previamente
planejadas o docente deve:
a)
Ter os conhecimentos técnicos e práticos da
ocupação
b)
Estar convenientemente preparado para
trabalhar com a técnica da demonstração
c)
Criar condições para que os alunos se
interessem em receber a formação de novos hábitos
motores
d)
Desenvolver a demonstração, sempre que
possível, em situações reais de trabalho.
e)
Utilizar na execução da demonstração os
instrumentos reais de trabalho
f)
Apresentar inicialmente a demonstração de
modo global (sincrese), decompô-la em seguida em
passos (análise) e recompô-la ao final (síntese)
para a sua melhor assimilação.
g)
Fazer com que cada aluno reproduza total ou
ao menos parcialmente cada operação
h)
Acompanhar o aluno durante a reprodução da
operação, corrigindo-o por ocasião dos erros e
impedindo desse modo, a formação hábitos incorretos.
i)
Verificar por meio de perguntas a compreensão
de todos os passos e pontos chave de cada operação
j)
Durante a execução de operações, o docente
deve acompanhar os trabalhos e proceder a
recuperação imediata dos alunos de acordo com as
dificuldades de aprendizagem encontradas.
k)
O objetivo constante neste documento deve ser
considerado norteador de toda e qualquer ação
docente. Já os objetivos relacionados com
conhecimento compreensão, habilidades e hábitos são
apenas referenciais para o planejamento de ensino,
não abrangendo todas as categorias de domínios dos
campos cognitivas, psicomotor e afetivo. Nesse
sentido, eles não devem jamais ser transcritos para
o Plano de Ensino, cabe ao docente especificá-los de
acordo com o desempenho final desejado para o aluno.
l)
Os objetivos selecionados pelo docente devem
ser adequados às exigências da prática profissional.
Além dos níveis de conhecimento e compreensão, o
docente deve garantir que os alunos atinjam
gradativamente capacidades mais complexas, para isso
deverá quando possível, permitir ao aluno
desenvolver a criatividade ritmo próprio de trabalho
auto-avaliação.
m)
Uma vez que toda a aprendizagem cognitiva
está diretamente relacionada com o envolvimento
efetivo dos alunos no processo, é necessário que o
docente desenvolva amplamente neles hábitos,
atitudes, interesses e valores.
n)
É importante observar que os títulos,
subtítulos e as especificações dos conteúdos não
seguem necessariamente uma ordem didática, devendo
ser, entretanto ministrados em sua totalidade.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação, promoção, recuperação e
retenção de alunos são os definidos pelo Regimento
do Colégio, complementado pela Proposta Pedagógica e
fundamentado pela norma regulamentadora NR 33,
portaria SIT nº 202 de 22/12/2006, que exige a
freqüência de 100% da carga horária do curso e
rendimento escolar igual a 85%.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Salas de aulas convencionais
Simulador
de Espaços Confinados
Equipamentos
Simulador de Espaços confinados:
Ambiente
onde seja proporcionadas as simulações de um espaço
confinado e todas as suas variáveis, ou seja,
restrições de entrada, caminhos alternativos,
operações de salvamento, entre outras.
Equipamentos:
Monitoramento de gases, equipamento de ventilação
mecânica (exaustão e insuflação), Biruta, Lanterna a
prova de explosão, ferramentas não fuscantes (bronze
ou cromo berílio), etiquetas de isolamento (lacres)
Sistema de içamento (carretilha), cintos de
segurança, talabarte, trava queda, corda, máscara
purificadora de ar, respiradores descartáveis,
sistema de ar respirável (com 2 máscaras e 2
cilindros de fuga)
CORPO DOCENTE E TÉCNICO
O docente do
curso de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados – Trabalhadores e Vigias – NR 33 deve
possuir proficiência comprovada no assunto conforme
previsto no item 33.3.5.7 da norma em questão.
Sugere-se que o docente seja técnico ou Engenheiro
de Segurança no Trabalho, com experiência em
trabalhos em espaços confinados.
DIPLOMAÇÃO
O formando ao final do Curso após a conclusão de
todas as Unidades Didáticas com freqüência de 100% e
rendimento escolar igual a 85%, o aluno terá direito
a um certificado de conclusão do curso em
conformidade com a NR 33 em Segurança e Saúde nos
Trabalhos em Espaços Confinados – Trabalhadores e
Vigias – NR 33.
INGRESSO
Como requisito para o acesso ao curso, ser maior de
18 anos.
MERCADO DE TRABALHO
O formando em NR 10 poderá atuar em:
-
Empresas Concessionárias de Telecomunicação;
-
Empresas Concessionárias de Ferro e Aço;
-
Empresas de Engenharia em Geral;
-
Empresas de Manutenção e Instalação de
Equipamentos;
-
Construção Civil;
-
Prestação de Serviços;
-
Empresa Automotiva, Naval e Aviação;
-
Concessionárias Elétricas,
-
Siderúrgicas
-
Metalúrgicas
-
Condomínios
-
Prestadores de Serviços
DURAÇÃO
DO CURSO
Os Cursos têm duração de 16 horas..
REGULAMENTAÇÃO
Portaria MTE portaria SIT nº 202 de 22/12/2006 – NR
33.
NR 33
Área Profissional: Saúde e Segurança
no Trabalho
Qualificação: SEGURANÇA E SAÚDE NOS
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS – TRABALHADORES E
VIGIAS – NR 33
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